
O deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) será o relator do processo contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Ele foi designado, nesta sexta-feira (26), pelo presidente do órgão, Fabio Schiochet (União Brasil-SC), a partir de lista tríplice sorteada na última terça-feira (23), quando o processo foi instaurado.
Além de Freitas, constavam na lista a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e o parlamentar Paulo Lemos (PSOL-AP). O colegiado terá o prazo regimental de 90 dias para concluir a avaliação do pedido de representação.
A representação contra Eduardo por quebra de decoro parlamentar foi apresentada pelo PT e pede a perda do mandato do deputado. Segundo o partido, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, tem utilizado sua estadia nos Estados Unidos para se dedicar de forma reiterada a difamar instituições do Estado brasileiro.
Tramitam no Conselho de Ética outras três representações contra Eduardo Bolsonaro, duas do PT e uma do PSOL. Fabio Schiochet solicitou à Mesa Diretora da Casa para apensar os três pedidos para tramitar em conjunto. A solicitação foi feita no dia 9 de setembro e não há prazo regimental para a resposta da Mesa.
Na representação, o PT alega que Eduardo Bolsonaro tem atacado com especial virulência o STF e seus ministros, a quem tem publicamente chamado de milicianos togados e ditadores. O texto cita entrevista recente do deputado à CNN Brasil, na qual declarou textualmente que sem anistia para Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2026.
Na avaliação do PT, a conduta constitui grave ameaça à ordem constitucional e à realização do processo eleitoral, núcleo duro da soberania popular. A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para a prática de atos atentatórios à ordem institucional, tampouco um manto protetor para discursos de incitação à ruptura democrática, afirma o PT na representação.
Em março, Eduardo Bolsonaro pediu licença de 120 dias e fixou residência nos Estados Unidos. O prazo expirou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao Brasil e já acumula faltas não justificadas nas sessões plenárias. A Constituição prevê cassação dos deputados que faltarem a um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada.
Para o PT, isso constitui evidente descumprimento das normas regimentais, de forma deliberada, continuada e dolosa.
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