
Tribunal de Justiça da Bahia determinou a remoção dos posts –
A Justiça da Bahia determinou nesta quarta-feira, 22, que o Meta remova publicações difamatórias contra os advogados baianos Eugênio Kruschewsky, Michelle Allan e Ana Patrícia Dantas depois que perfis anônimos patrocinaram publicações ofensivas nas plataformas.
O processo que corre em segredo de Justiça foi tomado pela 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador em desfavor da sua representante no Brasil, Facebook Serviços Online do Brasil.
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Ainda de acordo com o processo o qual o Portal A TARDE teve acesso, a juíza Milena Oliveira Watt ordenou que a empresa implemente medidas para impedir republicações similares.
O caso
Os três advogados tornaram-se alvos de ataques após atuarem em um processo de divórcio do empresário Lucas Abud e da ex-companheira. O caso gerou grande repercussão nacional.
Os profissionais foram acusados de manipular documentos e as publicações atribuíam aos advogados condutas criminosas e violações de sigilo judicial, utilizando manchetes sensacionalistas e divulgando trechos de processos sob segredo de Justiça.
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À época, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia analisou a representação contra os advogados. A acusação sustentava que os profissionais teriam violado o Código de Ética e Disciplina da OAB, em especial os artigos que estabelecem que os profissionais devem atuar com discrição e prudência e de forma compatível com os princípios da moral individual, social e profissional.
Decisão da Justiça da Bahia
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade das acusações feitas contra os advogados. Segundo ela, as publicações “imputam aos autores a prática de ilícitos graves, sem comprovação e, em alguns casos, com base em informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas”.
A juíza reconheceu ainda que a permanência desses conteúdos nas redes “gera danos de difícil, senão impossível, reparação”, especialmente por atingirem profissionais no exercício da advocacia.
Para garantir o cumprimento efetivo da decisão, a Meta terá 72 horas para implementar mecanismos técnicos específicos, incluindo ferramentas de equivalência semântica e filtros baseados em palavras-chave, evitando que o material ofensivo reapareça em formas modificadas nas plataformas da empresa.
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