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Apple terá mudanças drásticas no Brasil após acordo

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formou maioria para validar um acordo, nesta terça-feira, 23, com a Apple para encerrar um processo que investigava práticas anticompetitivas no sistema operacional oferecido pela empresa.

A companhia se comprometeu a permitir o download de aplicativos fora da App Store e autorizar pagamentos alternativos durante o uso do programa, inclusive o PIX.

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Entenda a denúncia

A investigação começou com uma denúncia do Mercado Livre, que questionava a obrigatoriedade do uso do sistema de pagamentos da Apple.

Somado a isso, a companhia ainda denunciaram o impedimento a desenvolvedores de informar os usuários sobre opções de comprar fora da App Store.

Veja as novas regras

O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) remove o vínculo obrigatório do sistema de pagamentos da Apple, além da implementação de novas regras:

Os desenvolvedores vão poder assumir a interface de pagamentos e oferecer métodos alternativos além do apresentado pela empresa americana.

O texto ainda cita explicitamente o PIX como um desses possíveis meios, mencionando a massiva adoção do país ao método de pagamento e a supervisão exercida pelo Banco Central.

Somado a isso, a Apple ainda deixa de proibir que aplicativos exibam links ou botões direcionando o usuário para compras em sites externos.

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Nova estrutura de comissões no Brasil

O TCC ainda apresenta uma nova estrutura de comissões no Brasil. Atualmente, a empresa cobrava 30% sobre as transações realizadas na App Store.

Agora, essa cobrança passa a ser desagregada por tipos:

  • 25% para grandes desenvolvedores;
  • 10% para pequenas empresas enquadradas em um programa da Apple.

Segurança

Já no âmbito da segurança e transparência, o acordo autoriza a Apple a exibir telas de aviso informando que determinada transação será gerenciada pelo desenvolvedor, e não pela empresa.

O Cade, porém, determinou que esses avisos devem utilizar linguagem neutra e objetiva, sem ruídos desnecessários ou mecanismos que possam desencorajar o consumidor.

Vigência

O acordo terá vigência de três anos e permite uma fase de transição de 120 dias. O cumprimento das obrigações será acompanhado por um interventor independente.

Em caso de descumprimento integral das medidas pode resultar em multa de até R$ 150 milhões.

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