
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)autorizou a indicação do deputado federal Josias Gomes da Silva (PT) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).A nomeação por parte do Governo do Estado da Bahia, sob gestão de Jerônimo Rodrigues (PT), foi autorizada nesta terça-feira (30) e é referente à vaga deixada pelo conselheiro falecido Pedro Henrique Lino de Souza.
A decisão derruba uma liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que impedia o preenchimento da vaga. O entendimento foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 87, ajuizada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
O TJ-BA apontava como fundamento a omissão da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) quanto à criação do cargo de auditor (conselheiro substituto) no TCE-BA, conforme previsto na Constituição Federal. Em fevereiro deste ano, o ministro Dias Toffoli havia concedido medida cautelar suspendendo qualquer indicação ou nomeação para o tribunal até o julgamento da ação.
No entanto, em novembro de 2025, a ALBA aprovou a Lei nº 15.029/2025, que criou oficialmente o cargo de auditor no TCE-BA, sanando a omissão legislativa apontada pelo relator. Diante da nova legislação, Toffoli revogou a cautelar anteriormente concedida e autorizou o prosseguimento das indicações, incluindo a de Josias Gomes.
Na decisão, o ministro afirmou que, no exercício do poder geral de cautela e para garantia da autoridade das decisões desta Suprema Corte, autoriza expressamente o prosseguimento imediato de todos os atos de indicação, sabatina, aprovação, nomeação e posse do indicado, tornando sem efeito qualquer decisão contrária proferida por instâncias inferiores, inclusive a liminar mantida no mandado de segurança que tramitava no TJ-BA.
Para Toffoli, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça contrariava a autoridade do STF. A decisão do Tribunal de Justiça retira os efeitos práticos da revogação da liminar determinada por esta Corte, afirmou, ao ressaltar que compete ao Supremo a guarda da Constituição e a prevalência de suas decisões sobre instâncias inferiores.
O relator destacou ainda que a permanência da vaga aberta compromete o funcionamento pleno do Tribunal de Contas da Bahia. Segundo ele, o preenchimento imediato do cargo por indicação do governador é uma medida excepcional, mas necessária para evitar prejuízos à atuação da Corte de Contas.
Com isso, o ministro tornou sem efeito a liminar concedida pelo TJ-BA e autorizou formalmente o governador do estado a dar continuidade aos atos de indicação, sabatina, aprovação e posse do novo conselheiro. A decisão foi comunicada às partes envolvidas e à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.
O mérito da ADO 87 ainda será julgado pelo Plenário do STF em sessão presencial, mas, até lá, está liberado o preenchimento da vaga no TCE-BA.
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