
“Nos arts. 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o Banco Central. A fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central”, afirmou o ministro.
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