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Atenção, contribuinte: dívida de IPTU pode gerar punições em Salvador

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou um decreto que estabelece regras mais rígidas para contribuintes com dívidas elevadas ou reiteradas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o texto já está em vigor e regulamenta a Lei nº 9.877/2025. O decreto foi assinado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e pela secretária municipal da Fazenda, Giovanna Victer.

Imóveis que não regularizarem os débitos poderão ficar impedidos de obter alvarás, licenças e outros documentos até a quitação da dívida.

Quem pode ser enquadrado nas novas regras?

Ao todo, o regime especial atinge dois perfis de devedores:

  • Grandes devedores: contribuintes com débitos de IPTU iguais ou superiores a R$ 1 milhão, inscritos ou não em dívida ativa;
  • Devedores recorrentes: quem deixa de pagar o imposto de forma repetida.

Nesse último caso, a regra considera inadimplência em pelo menos três anos consecutivos ou em cinco anos alternados dentro de um período de dez anos.

A regra vale para quem tem o imóvel em nome próprio, para quem detém o direito de uso e também para quem ocupa o bem, mesmo que não seja o proprietário formal.

Quem não entra na regra?

Não serão enquadrados no regime especial:

  • Débitos com cobrança suspensa;
  • Valores incluídos em parcelamento que esteja sendo pago regularmente;
  • Dívidas ainda em discussão administrativa ou judicial, sem decisão definitiva;
  • Pedidos de parcelamento protocolados e ainda pendentes de análise.

Como funciona o processo de fiscalização?

A Secretaria Municipal da Fazenda vai verificar todos os meses quem se enquadra nas regras. Antes de aplicar qualquer restrição, o contribuinte será avisado oficialmente.

Esse aviso informará quais dívidas motivaram o enquadramento e explicará o motivo da decisão. A partir da notificação, o contribuinte terá 30 dias para:

  • Pagar integralmente a dívida;
  • Aderir a parcelamento;
  • Apresentar defesa administrativa.

Se não houver manifestação dentro do prazo, o regime especial será aplicado.

ambém será possível pedir correção de eventual erro no enquadramento, mediante requerimento fundamentado.

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