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Cidade baiana tem feriado nesta segunda-feira; saiba qual

Feriados são estabelecidos por meio da Lei 9.093 de 1995 –

O mês de outubro chegou e com ele um dos principais feriados nacionais, o dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado no domingo, 12.

Em Belém aconteceu o famoso Círio de Nazaré que reuniu milhões de fiéis pelas ruas da capital paraense. Já em Aparecida, em São Paulo, devotos foram até o Santuário de Nossa Senhora pedir proteção e agradecer pelos objetivos alcançados.

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Nesta segunda-feira, 13, algumas cidades brasileiras também têm o dia de folga, de acordo com o calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

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Os feriados são estabelecidos pelos Estados por meio da Lei 9.093 de 1995. A mesma lei também concede aos municípios tal competência.

Confira cidades com feriado no dia 13 de outubro:

  1. União dos Palmares (Alagoas)
  2. Viçosa (Alagoas)
  3. Angical (Bahia)
  4. Banabuiu (Ceará)
  5. Itarema (Ceará)
  6. Palmácia (Ceará)
  7. São João do Jaguaribe (Ceará)
  8. Brejo (Maranhão)
  9. São Mateus do Maranhão (Maranhão)
  10. Carvalhos (Minas Gerais)
  11. Chapada do Norte (Minas Gerais)
  12. Lavras (Minas Gerais)
  13. Orizânia (Minas Gerais)
  14. Tomé-açu (Pará)
  15. Serraria (Paraíba)
  16. Campo Mourão (Paraná)
  17. Carmo (Rio de Janeiro)
  18. Nova Araçá (Rio Grande do Sul)
  19. Porto Belo (Santa Catarina)
  20. Treze Tílias (Santa Catarina)
  21. Porto Feliz (São Paulo)
  22. Babaçulândia (Tocantins)

Próximos feriados nacionais de 2025:

  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público
  • 2 de novembro (domingo) – Finados
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)

Saiba a diferença entre feriado e ponto facultativo

Feriados são datas oficialmente reconhecidas pelos governos municipais, estaduais e federal. Quem trabalha nessa data tem direito a uma folga ou a receber o valor dobrado equivalente a sua hora trabalhada, conforme a Lei nº 605/49.

Já o ponto facultativo é um dia que o trabalho não é obrigatório, ou seja, o trabalhador está isento de exercer a sua atividade laboral.

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