
A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar uma série de irregularidades atribuídas ao titular de um cartório de Feira de Santana. A decisão, assinada pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, foi publicada nesta quinta-feira (27) por meio da Portaria nº CGJ-418/2025-GSEC.
O servidor, cujo nome e unidade foram mantidos sob sigilo, foi afastado de suas funções até o julgamento final do processo, conforme prevê o ato da Corregedoria. As acusações envolvem supostas violações a diversos dispositivos da Lei nº 8.935/94, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e do Código de Normas e Procedimentos da Bahia (CNP/BA).
Entre as irregularidades elencadas pela Corregedoria estão inconsistências em procedimentos de usucapião extrajudicial, manipulação indevida de matrículas, falhas graves nos sistemas de automação da serventia e condutas que podem ter favorecido terceiros de forma irregular.
Segundo o documento, o titular teria ocultado procedimento de usucapião extrajudicial ligado a um advogado investigado pelo Ministério Público em Feira de Santana, dificultando a fiscalização da Corregedoria. Há ainda suspeita de qualificações irregulares de áreas superiores a 79 mil m² e 44 mil m², emissão de documentos antes de decisões legais, e violações aos princípios da especialidade objetiva e da segurança jurídica, pilares do registro de imóveis.
O PAD também aponta que o cartório realizou desmembramentos e retificações de áreas sem respaldo técnico adequado, inclusive utilizando documentos elaborados por profissional sem habilitação para levantamentos topográficos e georreferenciamento. Em um dos casos, houve aumento indevido de 55.635,39 m² na área de um imóvel, segundo a Corregedoria.
Outra denúncia grave é a manobra registral complexa que teria provocado deslocamento indevido de imóveis para outro bairro valorizado, gerando sobreposição de áreas e possível favorecimento a um grupo empresarial específico, prática que, se confirmada, afronta a fé pública registral e a ordem jurídica imobiliária.
Constam ainda falhas no indicador pessoal do sistema da serventia, divergências entre certidões e dados internos, e atos praticados fora da circunscrição territorial do cartório.
O juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo foi designado para conduzir a instrução do processo e apresentar o relatório conclusivo em até 120 dias.
A portaria determina que o procedimento seja publicado com sigilo, uma vez que envolve informações sensíveis e apuração em curso.
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