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Dilma deve receber R$ 400 mil por tortura na ditadura, decide Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff e manteve o valor de R$ 400 mil referente à indenização por danos morais a ser paga pela União, em razão da perseguição política sofrida durante o regime militar.

A decisão reconhece que Dilma foi submetida a prisões ilegais e a práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, com impactos permanentes sobre sua integridade física e psíquica. Além da indenização por dano moral, o tribunal determinou o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, calculada com base no salário médio do cargo que ela ocupava antes da prisão.

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Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por integrar uma organização de resistência à ditadura militar. Durante o período em que esteve detida, foi vítima de sucessivas sessões de tortura.

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Em nota, o TRF-1 destacou que ficou comprovada a submissão da autora a reiterados e prolongados atos de perseguição política praticados por agentes estatais, configurando grave violação de direitos fundamentais e justificando a reparação pelos danos morais sofridos.

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