
O pagamento do 13º salário — benefício garantido pela Constituição Federal — começará a ser realizado no próximo mês. Após o anúncio do calendário de pagamentos dos beneficiários do INSS, também foram divulgadas as datas para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores públicos.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro para os trabalhadores que recebem o benefício parcelado em duas vezes. Já a segunda parcela tem prazo até o dia 20 de dezembro.
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Para as empresas que optam pelo pagamento integral do 13º, o valor deverá ser depositado até o dia 20 de dezembro.
Quem pode receber?
O benefício é destinado a trabalhadores que tenham exercido suas funções por, no mínimo, 15 dias no ano. São contemplados:
- Empregados urbanos e rurais contratados conforme a CLT;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas vinculados ao INSS e órgãos governamentais.
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Além disso, trabalhadores temporários com carteira assinada também têm direito ao 13º salário proporcional, assim como funcionários que tiveram seu contrato encerrado sem justa causa.
O 13º salário é válido em todo o território nacional, abrangendo os setores privado e público, nas esferas federal, estadual e municipal.
Como é calculado o valor do 13º?
O valor do 13º salário é calculado com base no salário do mês anterior ao pagamento. Também são incluídos adicionais como:
- Horas extras
- Adicional noturno
- Insalubridade
- Periculosidade
- Comissões
Esses acréscimos garantem que o benefício reflita fielmente o rendimento total do trabalhador.
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