Na decisão, o juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, também determinou a verificação prévia das condições de funcionamento das empresas do grupo e a análise de toda a documentação apresentada, incluindo a lista de credores, antes de decidir sobre o pedido de recuperação judicial. Não há prazo definido para essa decisão.
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