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Lula veta parcialmente mudanças na Lei da Ficha Limpa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional com mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas sancionou alterações que reduzem o período no qual esses políticos não podem disputar eleições.
(CORREÇÃO: a primeira versão deste post dizia que Lula havia vetado essa mudança no prazo de inelegibilidade. Na verdade, ele vetou trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A informação foi corrigida às 12h10 desta terça-feira, 30 de setembro)
Lula tinha até esta segunda-feira (29) para sancionar ou vetar o projeto. O veto foi publicado na edição desta terça-feira (30) do “Diário Oficial da União”.
Os vetos de Lula terão de ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão do presidente.
➡️ Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes — ou seja, na esfera criminal (entenda mais abaixo).
Mas vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A medida, contudo, não tem impactos imediatos, já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
➡️ Além disso, Lula vetou trechos que permitiriam que as mudanças beneficiassem políticos já condenados ou cassados.
Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra que impede que casos anteriores desse tipo sejam beneficiados.
O Planalto também argumentou que a retroatividade permitiria que decisões definitivas da justiça “fossem esvaziadas” com a sanção de novas leis, o que afrontaria “diretamente o princípio da segurança”.
Contagem do período de inelegibilidade
Lula veta parcialmente projeto que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa
Para certos crimes, a lei sancionada antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado.
Pelo trecho sancionado, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, passava a valer somente quando a decisão fosse definitiva, sem possibilidade de recursos.
🔎 Isso, na prática, reduz o tempo sem poder disputar eleições para os condenados pelos seguintes crimes:
contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Para outras situações, a lei não foi alterada. Quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena.
🔎 Isso seguirá valendo para:
crimes contra a administração pública;
lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
crimes de redução à condição análoga à de escravo;
crimes contra a vida e a dignidade sexual;
crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
O que foi vetado?
Lula vetou um trecho que tinha o objetivo de atualizar a regra em vigor que impede políticos condenados por abuso de poder econômico ou político de disputar eleições.
➡️ O trecho vetado estabelecia na legislação que, no caso de políticos condenados por abuso de poder econômico ou político no âmbito eleitoral, a inelegibilidade de oito anos seria contada a partir da data da eleição na qual o crime foi cometido.
Apesar de o texto ter sido vetado, a jurisprudência aplicada pelo TSE não muda, segundo juristas especialistas em direito eleitoral consultados pelo g1. Uma súmula da Corte Eleitoral define que o período de inelegibilidade conta a partir do dia da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.
➡️ O Congresso também havia incluído que somente seriam considerados inelegíveis os condenados por “comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.
A proposta havia causado divergência entre parlamentares, e o veto de Lula busca evitar interpretações divergentes que poderiam beneficiar políticos responsabilizados por essa prática.
🔎 Exemplo de caso: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, em 2023, à inelegibilidade por abuso de poder político. Por essa condenação, ele ficará impedido de disputar eleições por oito anos, a partir da data da eleição pela qual concorreu (2 de outubro de 2022).
🗳️Tanto pela regra atual do TSE quanto pela proposta barrada por Lula, Bolsonaro voltaria a estar elegível em 2 de outubro de 2030. Isso significa que, em 2030, ele estaria apto a disputar a eleição por dias — o pleito ocorrerá em 6 de outubro.
⛓️‍💥 No entanto, Bolsonaro também foi condenado por golpe de Estado e, por isso, estará inelegível por 8 anos após o cumprimento da pena, fixada em 27 anos e 3 meses de prisão.

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