
Rogério Soares Bonfim, conhecido como Rogério de Zinho (PSD) –
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou representação apresentada contra o prefeito de Anagé, centro sul da Bahia, Rogério Soares Bonfim, conhecido como Rogério de Zinho (PSD), em razão de uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios de 2021 e 2022.
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Rogério vai ter que ressarcir os cofres municipais em R$3.794.286,01, com recursos pessoais. O valor é referente ao pagamento realizado à empresa “FR Transporte”, que superou o total estabelecido em contrato R$3.065.673,18.
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O gestor pagou também a escritórios de advocacia acima do estabelecido contratualmente, sem apresentação de qualquer fundamentação, o valor de R$314.000,00.
Houve também valor oriundo de pagamentos à “One Consultoria Empresarial”, que ultrapassaram o estabelecido inicialmente de R$224.349,03 e também à despesa ilegítima, vez que a nota fiscal apresentada não foi reconhecida pela Autoridade Fazendária, valor esse de R$140.700,00.
Houve ainda diárias pagas a agentes sem comprovação do interesse público justificando tais deslocamentos, o que somou R$32.500,00.
Valores foram pagos ainda à“Metha Consultoria e Assessoria Municipal” acima do estabelecido contratualmente, de R$10.000,00, bem como quantia paga a acima do valor estabelecido na Dispensa de uma Licitação sem a devida fundamentação, cujo valor foi de R$7.063,80.
O TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades.
Entre as irregularidades consideradas procedentes pela relatoria estão as contratações de assessorias e consultorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas e pagamentos acima dos valores contratados, locações de veículos e máquinas pesadas com fortes indícios de irregularidades, incluindo pagamentos por serviços não comprovados, notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição.
Foram apontados também o pagamento de diárias sem comprovação das finalidades que deram causa a tais gastos e a prática de nepotismo diante da nomeação da esposa, filho, irmãs, nora do prefeito sem que tenha sido apresentadas as qualificações técnicas exigidas para os cargos.
A decisão cabe recurso.
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