
As supostas irregularidades no processo de seleção de projetos culturais da Prefeitura de São Sebastião do Passé, gestão da prefeita Nilza da Mata (PSD), deram vez a instauração de um inquérito pelo Ministério Público do Estado de Bahia (MP-BA).
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O edital a ser investigado foi lançado em 18 de outubro do ano passado, e questiona a lisura do certame quanto ao respeito ao princípio da concorrência, o que busca esclarecer se houve frustração do caráter competitivo do edital.
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Caso tenha havido a irregularidade, pode comprometer a igualdade de condições entre os proponentes e, consequentemente, a transparência na escolha dos projetos contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo.
A reportagem procurou a Prefeitura de São Sebastião do Passé e ainda aguarda resposta.
Contratações
A prefeita Nilza da Mata, já tinha sido obrigada, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), a não realizar novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado ou para substituição de servidores que ocupam cargos efetivos do município.
O órgão considerou procedente o termo de ocorrência apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra a gestora e aplicou multa de R$ 1 mil pela irregularidade.
Foi determinada ainda, a adoção das medidas para a regularização da situação, para garantir a transparência, a legalidade e a preservação do interesse público.
De acordo com o processo, a Prefeitura de São Sebastião do Passé teria realizado, entre janeiro e abril de 2025, a contratação de 226 servidores temporários, sem a publicação de edital ou qualquer outro instrumento de chamamento público. A maior parte das admissões teria sido destinada a funções permanentes da estrutura administrativa, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.
O TCM-BA considera que o histórico de ausência de concursos, a ocupação de cargos essenciais por profissionais temporários e a insuficiência das justificativas apresentadas pela defesa comprovam a irregularidade das contratações, por violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à regra do concurso público. A decisão cabe recurso.
Procuramos semana passada, a Prefeitura de São Sebastião do Passé, para esclarecimento desse fato e também não obtivemos resposta.
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