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Secretária da Fazenda de Salvador quebra silêncio após polêmica sobre pagamento de R$ 183,1 mil para doutorado

A secretária da Fazenda de Salvador, Giovanna Guiotti Testa Victer, se manifestou neste sábado (26), após a polêmica envolvendo o pedido “de ajuda de custo” de R$ 183,1 mil para realizar um doutorado. A decisão havia gerado críticas e questionamentos sobre o uso de recursos públicos da gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil).

Em nota enviada ao BNEWS, Giovanna informou que solicitou o arquivamento do processo dentro da própria pasta. Além disso, sugeriu à Procuradoria-Geral do Município que não apresente recurso em ações ligadas ao tema.

O caso ganhou repercussão depois que veio a público a autorização para a secretária receber valores referentes ao curso. A situação provocou debates sobre a legalidade e a moralidade da medida.

DECISÃO DA JUSTIÇA
Após ação popular, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar, no último dia 26, suspendendo o pagamento do doutorado da secretária Giovanna, custeado pela Prefeitura.

Na decisão, obtida pelo BNEWS, o juiz Glautemberg Bastos de Luna, da 15ª Vara da Fazenda Pública, destacou que “a suspensão liminar não causará prejuízo irreversível à beneficiária, que poderá custear o curso com recursos próprios, preservando-se o erário até o julgamento de mérito”.

O magistrado determinou ainda que “a imediata suspensão da execução do ato administrativo que autorizou o custeio do doutorado profissional em Administração Pública em favor da Secretária Municipal da Fazenda” e a “paralisação da liberação de quaisquer valores relacionados ao processo 117.531/2025 e ao respectivo contrato ou convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), até o julgamento definitivo desta ação”.

O contrato de R$ 183,1 mil, firmado sem licitação por inexigibilidade e assinado pela própria secretária, havia sido questionado pelos advogados Ivando Antunes da Silva e Marcos da Silva Carrilho Rosa, que destacaram na ação pública a contradição na alocação de recursos.

Segundo os advogados, enquanto servidores efetivos, como agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, aguardam pagamento de retroativos, um vultoso recurso foi destinado a um benefício individual de agente não efetivo. Conforme os cálculos apresentados à Justiça, o valor de R$ 183,1 mil seria suficiente para pagar aproximadamente 152 servidores.

A liminar atende, segundo o juiz, “ao interesse público na preservação dos recursos municipais e na observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública”.

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