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Supermercado poderão cobrar por sacolas em Salvador após decisão do STF

STF suspende obrigação de supermercados darem sacolas plásticas de graça –

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira, 19, os efeitos da Lei Municipal que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecer de forma gratuita sacolas ou embalagens aos clientes em Salvador.

A decisão foi proferida e vale até o julgamento final do recurso extraordinário.

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A medida antende ao pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questiona a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador.

A entidade recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manter a validade da lei, que está em vigor desde julho de 2024.

Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo.

Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados.

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De acordo com o ministro, a lei baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais.

Somado a isso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais.

“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.

No dia 4 de dezembro, o ministro tomou uma decisão contrária ao negar o pedido da Abase sobre o mesmo assunto.

Decisão

Com esta decisão, a lei que obriga o fornecimento gratuito de sacolas nos supermercados fica suspensa até que o Supremo Tribunal Federal analise o mérito do recurso extraordinário e decida, de forma definitiva, sobre a constitucionalidade da norma municipal.

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